Credenciamento de Escolas de Educação Infantil da Rede Privada
Educação
Descrição Geral
Detalhamento e informações úteis a respeito deste serviço.
Credenciamento de Escolas de Educação Infantil da Rede Privada é o ato do Poder Público de cadastramento e integração de Institutos de Ensino Privado junto ao Sistema de Ensino Público para a oferta da Educação Básica no âmbito municipal.
Público-alvo
A quem este serviço se destina.
- Cidadãos
- Empresas
- Terceiro Setor
Prestação do Serviço
Formas de prestação deste serviço.
- Presencial
Requisitos
- EM RELAÇÃO À INSTITUIÇÃO: Regimento Escolar (3 vias), Proposta Político-Pedagógico (3 vias);
- EM RELAÇÃO AO MANTENEDOR: Ato Constitutivo – CNPJ (1 via), Ato de Criação da Instituição (1 via), Alvará de Funcionamento fornecido pela Prefeitura Municipal (1 via);
- EM RELAÇÃO AO GESTOR DA UNIDADE ESCOLAR: Diploma de Graduação em Licenciatura e/ou de Formação de Magistério na modalidade Normal Médio (1 via);
- EM RELAÇÃO AO PESSOAL DOCENTE: Diploma de Graduação em Licenciatura ou de curso com formação pedagógica especial para a Educação Básica ou de Formação de Magistério na modalidade Normal Médio (1 via);
- EM RELAÇÃO AO PESSOAL ADMINISTRATIVO: a) Secretário: Diploma de Graduação ou de Formação de Magistério na modalidade Normal Médio ou do Ensino Médio (se a escola oferecer exclusivamente Educação Infantil e 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental) – 1 via / b) Apoio Administrativo: Diploma do Ensino Médio (1 via) / c) Auxiliar de Serviços Gerais: Certificado do Ensino Fundamental (1 via);
- EM RELAÇÃO ÀS INSTALAÇÕES: Planta do Prédio elaborada por profissional registrado no CREA/PE e aprovado pela Prefeitura Municipal (1 via), Laudo de Condições de Segurança e Habilidade do Prédio elaborado por profissional registrado no CREA/PE (1 via), Comprovante de Ocupação Legal do Prédio (locação, domínio, convênio, promessa de compra e venda) por período inferior a 2 anos (1 via), Atestado de Cumprimento das Normas Técnicas estabelecidas na Lei nº 10.098/2000 que trata das condições de acessibilidade nos edifícios públicos ou coletivos para as Pessoas com Deficiência - PCD (1 via).
OBS: Nas escolas com oferta exclusiva de Educação Infantil e/ou do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, o Gestor e o Secretário podem acumular as funções de docentes.
Principais Etapas
O cidadão deverá atender aos requisitos necessários e se dirigir até a Diretoria de Normatização da SEDUC, munido da documentação exigida e realizar a solicitação. Após análise e aprovação dos requisitos e documentação entregues será realizada visita técnica do Conselho Municipal de Educação. A solicitação será concluída com parecer publicado no Diário Oficial do Município de Toritama-PE.
Previsão
Prazo para realização deste serviço:
30 Dia(s)
Informações úteis:
É necessário que as instalações físicas para a modalidade de Educação Infantil possuam:
a) salas com ventilação, iluminação e equipamentos adequados (1,5m² por criança);
b) área para atividade de expressão física, artística e de lazer;
c) salas de recreação, diretoria, secretaria e atendimento médico;
d) refeitório (caso forneça alimentação);
e) copa-cozinha e almoxarifado (caso forneça alimentação);
f) lavanderia, rouparia e berçário (com berços individuais para crianças de 0 a 3 anos).
É necessário que as instalações físicas para a modalidade de Educação Fundamental possuam:
a) número de salas compatíveis com a Proposta Pedagógica (1m² por aluno);
b) salas de diretoria, biblioteca, coordenação, reunião de professores e secretaria;
c) área para educação física (ou convênio ou acordos para utilização de ambiente físico de outras instituições);
d) copa-cozinha e almoxarifado (caso forneça alimentação);
e) equipamentos que assegurem a filtragem de água, como bebedouros e filtros;
f) laboratórios devidamente equipados.
FORMA DE ACESSO: Se dirigindo até a sede da SEDUC.
HORÁRIO: 8h às 12h e 13h às 17h (segunda à sexta-feira, exceto feriados).
PRIORIDADE DE ATENDIMENTO: Ordem de chegada (observadas as prioridades legais: pessoa com deficiência – PCD, idosos, gestantes e lactantes ou com criança de colo, conforme preconiza a Lei nº 10,048/2000 e a Lei nª 10.741/2003).
PREVISÃO DO TEMPO DE ESPERA PARA ATENDIMENTO: 20 minutos (varia para mais ou para menos de acordo com a quantidade de cidadãos que demandem o serviço).
MECANISMO DE COMUNICAÇÃO: Pessoalmente na Diretoria de Normatização da SEDUC.
FORMA DE CONSULTA: http://www.diariomunicipal.com.br/amupe
PÚBLICO-ALVO: Instituições de Ensino Privadas que desejem ofertar a modalidade de Educação Infantil no Município de Toritama-PE.
SERVIDOR RESPONSÁVEL: Ângela Sousa
CONTATO: (81) 9.9419-3566
Setores Públicos
Relação de setores públicos onde este serviço é oferecido.
Local | Endereço |
Diretoria de Normatização | Sede da SEDUC
08:00hs às 17:00hs |
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras, 55.125-000 |
Sede da SEDUC
08:00hs às 17:00hs |
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras, 55.125-000 |